LEI Nº 675, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1973
AUTORIZA
AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DA SEDE do TIRO de GUERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a construir um edifício destinado ao funcionamento da Sede
do Tiro de Guerra.
Art. 2º O crédito especial
necessário a cobertura das despesas com a execução da presente Lei, será aberto
na época oportuna, de conformidade com a Lei
Municipal nº 577 de 31 de dezembro de 1969.
Art. 3º Fica igualmente o
Executivo Municipal autorizado a proceder a edificação constante do art. 1º
desta lei, sobre os lotes nº 01 a 16 da quadra ACE do perímetro urbano desta
cidade.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, 09 de novembro de
1973.
CARLOS LUIZ FREDERICO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.