Revogada pela lei nº 410, de 30 de janeiro de 1965

 

LEI Nº 76, DE 28 DE AGOSTO DE 1951

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, ao SINODO EVANGELICO LUTERANO DO BRASIL com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, do terreno suburbano constituído da quadra ABG, nesta cidade, medindo 160 (cento e sessenta) por 72 (setenta e dois) metros, com a área total de 11.520 (onze mil quinhentos e vinte metros quadrados, entre as Ruas Dez de Novembro e Afonso e outras duas ruas ainda sem denominação, para o fim especial de, sobre ele, serem edificados os prédios e instalações de um estabelecimento de ensino secundário, ficando o donatário obrigado a fazer entrega ao Município, sem ônus para este, do restante do terreno suburbano sobre o qual tem posse adquirida de Rosa e Angela Costalonga.

 

Art. 2º Como doação onerosa, subsistirá ela com a execução do encargo e funcionamento do dito estabelecimento de ensino dentro do prazo de doze meses a contar desta data, sob pena de revogação da liberalidade.

 

Parágrafo Único. O prazo para construção poderá ser dilatado se motivos imperiosos forem alegados e justificados.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de agosto de 1951.

 

Manoel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.