O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Firma Fick Diesel Ltda - Concessionário da Mercedes Benz do Brasil S.A (1) um chassis Lk-1113/36 marca Mercedes Benz, cujo preço à vista seria de Cr$ 244.686,87 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentas e oitenta e seis cruzeiros e oitenta e sete centavos).
Art. 2º A Prefeitura dará como entrada a importância de Cr$ 49.486.87 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta e sete centavos), e financiará o restante em (24) vinte e quatro prestações de Cr$ 12.801,21(doze mil, oitocentos e um cruzeiros e vinte e um centavos), num total de Cr$ 356.715,91 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quinze cruzeiros e noventa e um centavos), com início de pagamento previsto para janeiro de 1977, financiamento este através da CODES CRED e dará como alienação fiduciária todos as obrigações decorrente dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido e dará também como garantia a subsidiaria a caução de parte das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.) pertencentes ao Município.
Art. 3º Os recursos necessários
para cobertura das despesas com entrada referente a aquisição de 1 chassis LK
113/36 marca Mercedes Bens serão autorizados por Decreto, usando os definidos
no artigo 43 § 1º inciso III da Lei 4.320. (Redação dada pela Lei nº 773, de 27 de outubro
de 1977)
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
G Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de setembro de 1977.
DR. WILSON SANT'ANNA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.