revogada pela LEI Nº 859, de 01 de setembro de 1980

 

LEI Nº 846, DE 25 DE ABRIL DE 1980

 

CANCELA IMPOSTO TERRITORIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam cancelados os talões Territoriais da quadra 070, lotes nºs 131 a 316 - números de distribuição 004906 - 001227 a 004962 -001241, que se encontram cadastrados indevidamente em nome do Senhor ELPISIO ATAYDE JUNIOR, mas que realmente são de domínio do Município e num total geral de Cr$ 1.226,42(hum mil duzentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 14 de fevereiro de 1980.

 

Dr. Wilson Sant'Anna Lopes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.