O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os itens "a" e "b" do artigo 2º da Lei nº 731, de 31/12/76, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente 22,89% sobre o valor de 05 (cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1983, como disposto do caput do artigo 2º da Lei nº 731/76; (Redação dada pela Lei nº 1.023, de 07 de dezembro de 1983)
b) quando o imóvel
se situar em logradouro público servido por iluminação a vapor de mercúrio ou
outro tipo especial 45,78% sobre o valor de 05 (cinco) ORTN em 31 de dezembro
de 1983, como disposto na letra "A" deste Artigo. (Redação
dada pela Lei nº 1.023, de 07 de dezembro de 1983)
Art. 2º Esta Lei entrará era vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de novembro de 1981.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.