LEI Nº 919, DE 19 DE ABRIL DE 1982
CONCEDE
DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS AOS MOTORISTAS COM MAIS DE 20 ANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido dois
salários-mínimos ao motorista mais antigo da Prefeitura e que tenha mais de
vinte (20) anos de serviços e com atividades de motorista.
Art. 2º As despesas de que
trata a presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, 19 de abril de
1982.
DR. WILSON SANT'ANA LOPES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.