O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reembolsar despesas médicas, hospitalares e odontológicas, efetuadas por seus funcionários efetivos ativos e inativos, comissionados e seus dependentes. (Dispositivo revogado pela Lei nº 973, de 06 de abril de 1983)
Parágrafo Único. A referida despesa
deverá ser requerida ao Chefe do Poder Executivo, com a comprovação das mesmas.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 973, de 06
de abril de 1983)
Art. 2º Fica concedido as viúvas dos funcionários efetivos, ativos e inativos desta Prefeitura, a pensão alimentícia no valor de seus vencimentos com todas suas vantagens fixas, percebidas pelo servidor, inclusive salário-família.
§ 1º No caso de falecimento da viúva a pensão será revertida em favor dos filhos homens menores de 18 anos e das filhas mulheres até 21 anos, enquanto forem solteiras e mão possuírem economia própria, ou forem incapazes, enquanto viverem.
§ 2º Sempre que houver reajuste de vencimentos, do pessoal em atividade, idêntico tratamento deverá ser dispensado no que se refere o artigo 2º desta Lei.
Art. 3º Em se tratando de funcionários do sexo feminino, a pensão a que se refere o Art. 2º será concedida aos filhos homens menores de 18 anos e as filhas mulheres até 21 anos, enquanto forem solteira e não possuírem economia própria, ou forem INCAPAZES enquanto viverem.
Art. 4º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/82.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de novembro de 1982.
Eurico Lima
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.