O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com a Lei Municipal Nº 2.906 de 26 dezembro de 2016, são considerados de excepcional interesse público os contratos temporários celebrados pelo Município para preenchimento dos cargos dispostos no Anexo I desta Lei ficando desde já autorizada a sua contratação por tempo determinado.
Art. 2º Ficam instituídos, na Estrutura Administrativa da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, para atuação nos equipamentos socioassistenciais, organizados por nível de complexidade de acordo com a Resolução 109/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social, os cargos, de nível superior, médio e fundamental bem como suas atribuições constantes no Anexo I e II, para atendimento dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica, Proteção Social de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Entende-se por Serviços de Proteção Social Básica os respectivos serviços:
a) de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
§ 2º Entende-se por Serviços de Proteção Especial de Média Complexidade os respectivos serviço:
a) de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) especializado em Abordagem Social;
c) de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
§ 3º Entende-se por Serviços de Proteção Especial de Alta Complexidade os respectivos serviços:
a) de Acolhimento Institucional;
b) de Acolhimento em Família Acolhedora;
c) de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
§ 4º A contratação que trata esta lei será em caráter temporário e precedida de processo seletivo simplificado, mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Baixo Guandu e o profissional contratado.
§ 5º Serão adotadas a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e a Resolução nº 109 de 11 de Novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais como referência na quantidade e atribuições dos profissionais da Política de Assistência Social, dentro da discricionariedade da gestão socioassistencial e limites orçamentários.
§ 6º As contratações que tratam esta lei, no que tange as equipes temporárias de atuação na Política de Assistência Social, poderão ser efetuadas quanto perdurar os programas socioassistenciais, considerando que a execução destas dependem do cofinanciamento de outras esferas para sua execução da política socioassistenciais em âmbito municipal.
Art. 3º A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) a pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 dias;
b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) insuficiência de desempenho profissional;
e) quando da nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público para provimento da carreira/função equivalente.
Art. 4º A quantidade de vagas ofertadas para atuação nos Serviços Socioassistenciais através de processo de seleção simplificado serão preenchidas de acordo com a necessidade da administração municipal, sob orientação do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, sendo as vagas disponíveis a contratação definidas no edital de seleção a discricionariedade da gestão sob a análise orçamentaria vinculada.
§ 1º As normas e condições do Processo Seletivo Simplificado serão fixadas por Edital organizado pelo órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 5º As despesas com a remuneração dos profissionais contratados em conformidade a esta lei serão custeadas por dotação do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. A remuneração dos profissionais inseridos nas equipes dos Serviços Socioassistenciais descritos nesta lei será reajustada na época e de acordo com os índices aplicados à remuneração dos servidores do quadro permanente efetivo do Município.
Art. 6º Aos profissionais contratados por esta Lei, sujeitam-se a todos os deveres e obrigações previstas na Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e a Resolução nº 109 de 11 de Novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, e ainda aquelas estabelecidas na Lei Municipal 1.408/90.
§ 1º As vantagens e gratificações e qualquer outro benefício previstas na Lei 1.408/90 não aplicam-se aos servidores contratados por meio desta Lei.
§ 2º As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo simplificado.
§ 4º As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público na área da Assistência Social, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de março de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
(Redação dada pela Lei nº 3.226, de 13 de fevereiro de 2024)
CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR |
||||
DENOMINAÇÃO |
CH |
SALÁRIO |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
QTD.
VAGAS |
Advogado |
20h |
R$
2.656,06 |
Curso de Nível Superior em Direito
+ Registro no Conselho de Classe. |
02 |
Assistente Social |
20h |
R$
1.875,62 |
Curso de Nível Superior em Serviço
Social + Registro no Conselho de Classe. |
09 |
Coordenador Socioassistencial |
40h |
R$
2.100,00 |
Curso de Nível Superior em Direito,
Pedagogia, Psicologia ou Serviço Social + Registro no Conselho de Classe. |
02 |
Coordenador Socioassistencial de
Alta Complexidade |
40h |
R$
2.600,00 |
Curso de Nível Superior em Direito,
Pedagogia, Psicologia, Serviço Social ou Terapia Ocupacional + Registro no
Conselho de Classe. |
02 |
Pedagogo |
20h |
R$
1.875,62 |
Curso de Nível Superior em
Pedagogia + Registro no Conselho de Classe. |
02 |
Psicólogo |
20h |
R$
1.875,62 |
Curso de Nível Superior em
Psicologia + Registro no Conselho de Classe. |
03 |
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
CARGOS
DE NÍVEL MÉDIO |
||||
DENOMINAÇÃO |
CH |
SALÁRIO |
REQUISITOS
PARA INVESTIDURA |
QTD.
VAGAS |
Abordador Social |
40h |
R$
1.800,00 |
Ensino Médio Completo + Curso
específico para a Área de atuação com carga horária mínima de 80h +
Conhecimentos de Informática. |
04 |
Agente Cadastrador |
40h |
R$
1.800,00 |
Ensino Médio Completo +
Conhecimentos de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel com carga
horária mínima de 80h. |
04 |
Cuidador Social Plantonista |
44h
em regime de turno |
R$
1.800,00 |
Ensino Médio Completo + Curso
específico para a Área de atuação com carga horária mínima de 80h. |
15 |
Educador Social |
40h |
R$
1.800,00 |
Ensino Médio Completo + Curso
específico para a Área de atuação com carga horária mínima de 80h. |
08 |
Visitador (a) Programa Criança
Feliz |
40h |
R$
1.800,00 |
Ensino Médio Completo + Curso
específico para a Área de atuação com carga horária mínima de 80h +
Conhecimentos de Informática. |
05 |
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
CARGOS
DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||
DENOMINAÇÃO |
CH |
SALÁRIO |
REQUISITOS
PARA INVESTIDURA |
QTD.
VAGAS |
Cuidador Assistente Plantonista |
44h em
regime de turno |
R$
1.600,00 |
Ensino Fundamental Completo + Curso
específico para a Área de atuação com carga horária mínima de 80h. |
12 |
Cozinheira |
40h |
R$
1.600,00 |
Ensino Fundamental Completo + Curso
específico para a Área de atuação com carga horária mínima de 80h. |
03 |
Cozinheira Plantonista |
44h
em regime de turno |
R$
1.800,00 |
Ensino Fundamental Completo + Curso
específico para a Área de atuação com carga horária mínima de 80h. |
02 |
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
CARGO
DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
||||
DENOMINAÇÃO |
CH |
SALÁRIO |
REQUISITOS
PARA INVESTIDURA |
QTD.
VAGAS |
Auxiliar de Cozinha Plantonista |
44h
em regime de turno |
R$
1.600,00 |
Ensino Fundamental Incompleto (5º
ano do Ensino Fundamental) + Curso específico para a Área de atuação com
carga horária mínima de 80h ou experiência comprovada em contrato de trabalho |
5 |
Auxiliar de Lavanderia Plantonista |
44h
em regime de turno |
R$
1.518,00 |
Ensino Fundamental Incompleto (5º
ano do Ensino Fundamental) + Curso específico para a Área de atuação com
carga horária mínima de 80h ou experiência comprovada em contrato de
trabalho. |
5 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
R$
1.518,00 |
Ensino fundamental incompleto (5º
ano do Ensino Fundamental). |
06 |
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Carga horária: 20 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de vagas: 02 (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Salário: R$ 2.656,06 (Dois mil, seiscentos e
cinquenta e seis reais e seis centavos). (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Superior em Direito, possuir registro ativo na OAB - Ordem
dos Advogados do Brasil e ser aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuições: Ofertar atendimento às famílias e
indivíduos usuários do Serviço de Proteção Social Especial de Média
Complexidade, em sua amplitude se serviços e atendimento integral, tudo de
acordo com as orientações técnicas do referido Centro; orientação jurídico social
e assessoria jurídica no âmbito do SUAS oferecer atendimento de advocacia
pública no âmbito do SUAS, respeitadas as competências e atribuições da
Procuradoria Geral do Município; receber denúncias; prestar orientação jurídica
aos usuários do CREAS; fazer encaminhamentos processuais, exceto os de
competência da Procuradoria Geral do Município; esclarecer procedimentos legais
aos técnicos do serviço; participar de palestras informativas aos usuários;
fazer estudo permanente acerca do tema da violência e violação de direitos
pertinente aos casos de atendimento do Centro de Referência Especializado de
Assistência - Social; manter atualizado todos os registros/mecanismos, de todos
os atendimentos; participar de todas as reuniões da equipe com a visão da área
de atuação; defesa e garantia de direitos socioassistenciais, construção de
novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,
articulação com os órgãos públicos de defesa de direitos, dirigido ao público
da política de assistência social, nos termos da Lei Federal Nº 8.742, de 1993;
atendimento dirigido ás famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou
risco social e pessoal, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e
respeitadas as deliberações do CNAS; assessoramento jurídico ao público da
política de assistência social, nos termos da Lei Federal Nº 8.742, de 1993, e
respeitadas as deliberações do CNAS; acolhida, escuta qualificada,
acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração,
junto com as famílias e indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou
familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
realização de visitas domiciliares acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial e
demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; trabalho em
equipe interdisciplinar; alimentação de registros e sistemas de informações
sobre as ações desenvolvidas; participar nas atividades de planejamento,
monitoramento e avaliação do processo de trabalho; participar das atividades de
capacitação e formação continuada da equipe CREAS, reuniões de equipe, estudos
casos, e demais atividades correlatas; participação de reuniões para avaliação
das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem
desenvolvidas, para definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e
acompanhamento dos usuários; organização de encaminhamentos, fluxos de
informação e procedimentos; e demais atribuições definidas na função de
advogado, observando o disposto na NOB/SUAS e por meio de Resoluções do
Conselho Nacional da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS. Executar outras tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Carga horária: 20 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidade pública, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 09
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.875,62 (Um mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Superior em Serviço Social e possuir registro ativo no
Conselho Regional de Classe, ser aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuições: De acordo com as orientações
técnicas e demais documentos normativos dos Serviços Socioassistenciais, o
profissional deve propor, executar, acompanhar e avaliar serviços
socioassistenciais desenvolvidos nos equipamentos socioassistenciais, relativos
ao atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; elaborar,
executar estudos, diagnósticos, planos, projetos, relatórios, e pareceres
sociais; prestar assessoria técnica e acompanhamento à toda rede
socioassistencial governamental e não governamental, construção de plano
familiar e/ou individual de atendimento; orientação sociofamiliar; realizar
referência e contra referência; informação, comunicação e defesa de direitos;
apoio à família na função protetiva, realização, de encaminhamento, com
acompanhamento para a rede de políticas públicas, articulação
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantias de Direitos;
mobilização para o exercício da cidadania; estímulo ao convívio familiar,
grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de
apoio, orientar e coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da
unidade; participar de programas de capacitação que envolvam conteúdo relativo
a área de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar atividades
específicas do serviço social; executar outras atividades da área, apoio
técnico continuado aos projetos, programas e serviços realizados nos serviços
de Proteção Social Básica e/ou de Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade, comparecendo a eventos, organizando palestras e demais atividades
pertinentes aos desenvolvimento das ações necessárias ao serviço; com aplicação
de atividades coletivas e comunitárias, encaminhamento das famílias e
indivíduos aos demais serviços da Proteção Social. Executar outras tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Superior em Direito, Pedagogia, Serviço Social ou
Psicologia, possuir registro ativo no Conselho Regional de Classe e ser
aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação e implementação de programas, serviços, projetos da
proteção social básica operacionalizadas no equipamento socioassistencial em
que estiver inserido; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra referência; coordenar a execução das ações de forma a
manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas
nos serviços ofertados pelo no equipamento socioassistencial e pela rede
prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com
a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e
os ferramentais teórico metodológicos de trabalho social com famílias e os
serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de
referência, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e
projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar as ações de mapeamento,
articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas
públicas no território de abrangência do equipamento; articular as ações junto
à política de Assistência Social e a outras políticas públicas visando o
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social. Executar outras tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44 horas semanais. Com possibilidade
de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão
previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos
reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Superior em Direito, Pedagogia, Terapia Ocupacional,
Serviço Social ou Psicologia, possuir registro ativo no Conselho Regional de
Classe e ser aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade;
Zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno; Garantir e
manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos
serviços; Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários,
zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas
cabíveis quando da existência de irregularidades, registrar em livro de
ocorrência e comunicar a Secretaria de Assistência Social, para as devidas
providências; elaborar Cronograma de Atividades Laborais de apoio aos serviços
das cuidadoras, cozinheira, lavadeira e serviços gerais; Análise e definição da
utilização das doações recebidas; Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação e implementação dos programas, serviços e projetos
operacionalizados na unidade; Convocar e coordenar a realização do planejamento
dos serviços, programas, projetos e ações em geral; Coordenar a execução e
realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos,
serviços, benefícios e ações em geral; Elaborar, execução e monitoramento em
conjunto com a equipe técnica e demais funcionários, o projeto
político-pedagógico do serviço; Zelar pelo cumprimento dos direitos das
crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais usuários de
acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; Garantir
atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os
serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social; Coordenar e
garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas
mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência
de vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos; número de famílias
atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de
transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras.
Estas informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância Social do
município, bem como o Censo SUAS; Subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos da área de Vigilância Socioassistencial do órgão gestor de
Assistência Social; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede;
Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a
comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento;
Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência da unidade; Articular com o Sistema
de Garantia de Direitos - SGD; Averiguar as necessidades de capacitação da
equipe e informar a Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e
Habitação, garantindo uma formação continuada prevendo momentos de estudo e
aprimoramento da ação; Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento
e avaliação com toda a equipe, garantindo a interdisciplinaridade do trabalho;
Participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela Secretaria
de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação contribuindo com sugestões
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados. Executar outras
tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 20 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 02
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.875,62 (Um mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de conclusão
de ensino superior completo em Pedagogia e registro ativo no Conselho Regional
de classe e ser aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: O pedagogo dentro da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos desempenha um papel
fundamental na implementação e desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas
para a promoção do bem-estar e da inclusão social dos usuários dos serviços
socioassistenciais. Suas atribuições são diversas e incluem o planejamento,
acompanhamento e avaliação de atividades educativas e socioeducativas que visam
à transformação e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos em situação de
vulnerabilidade social. O pedagogo atua diretamente na criação e execução de
projetos educacionais e de intervenção social, com o objetivo de promover a
integração dos usuários aos serviços socioassistenciais e a valorização da
autonomia e cidadania. Além disso, ele acompanha o desenvolvimento de crianças,
adolescentes, jovens e adultos que utilizam os serviços da Secretaria,
aplicando métodos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem e o fortalecimento
da autoestima e da participação social. Entre suas funções está a avaliação das
necessidades pedagógicas dos usuários, a elaboração de atividades e oficinas
educativas que estimulem o desenvolvimento de habilidades e competências, e a
articulação com outros profissionais da rede socioassistencial, como
assistentes sociais, psicólogos e educadores, para garantir uma abordagem
interdisciplinar. O pedagogo também é responsável por orientar e acompanhar os
processos de acolhimento, garantindo que as atividades propostas sejam
adequadas à realidade e ao contexto de vida dos atendidos, respeitando seus
direitos e necessidades. Ele ainda participa da construção e implementação de
políticas públicas voltadas para a inclusão social, oferecendo suporte
pedagógico a famílias e comunidades, promovendo a educação em direitos humanos,
cidadania e inclusão social, e auxiliando na realização de atividades que
busquem reduzir a exclusão e promover a igualdade de oportunidades. Em seu
trabalho, o pedagogo deve assegurar que todas as ações sejam realizadas de
acordo com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e das diretrizes da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, garantindo que os direitos
dos usuários sejam respeitados e promovendo uma abordagem ética e humanizada no
atendimento. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 20 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 03
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.875,62 (Um mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de
conclusão de ensino superior em Psicologia, registro ativo no Conselho Regional
da classe e ser aprovado em Processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: De acordo com as orientações técnicas
dos serviços socioassistenciais e demais documentos normativos, o profissional
deve propor, executar, acompanhar e avaliar serviços socioassistenciais
desenvolvidos nos equipamentos socioassistenciais, relativos ao atendimento e
acompanhamento ao usuário da assistência social; elaborar, executar estudos,
diagnósticos, planos, projetos, relatórios, e pareceres sociais; prestar
assessoria técnica e acompanhamento à toda rede socioassistencial governamental
e não governamental, construção de plano familiar e/ou individual de
atendimento; orientação sociofamiliar; realizar referência e contra referência;
informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na função
protetiva, realização de encaminhamento, com acompanhamento para a rede de políticas
públicas, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de
Garantias de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; estímulo ao
convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e
de redes sociais de apoio, orientar e coordenar o trabalho de profissionais de
nível médio da unidade; participar de programas de capacitação que envolvam
conteúdo relativo a área de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar
atividades específicas do serviço social; executar outras atividades da área,
apoio técnico continuado aos projetos, programas e serviços realizados nos
serviços de Proteção Social Básica e/ou de Proteção Social Especial de Média e
Alta Complexidade, comparecendo a eventos, organizando palestras e demais
atividades pertinentes aos desenvolvimento das ações necessárias ao serviço;
com aplicação de atividades coletivas e comunitárias, encaminhamento das
famílias e indivíduos aos demais serviços da Proteção Social. Executar outras
tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 04
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos
reais). (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área de atuação com carga
horária mínima de 80h, conhecimento em informática e ser aprovado em processo
de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuição: Realizar abordagem e cadastramento
de crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade social nas
vias públicas; Fazer a acolhida das crianças,
adolescentes e seus familiares; Auxiliar na elaboração de relatórios dos casos
atendidos e: a) Identificação e avaliação das demandas; Processo gradativo de
aproximação para vinculação a serviços; b) Trabalho integrado com outras áreas
- atuação conjunta. Por ex: saúde; c) Mapeamento dos
territórios e locais onde se observam situações de risco pessoal e social; d)
Conhecimento sobre as ofertas existentes nos territórios (serviços, benefícios
etc.) para informar aos (as) usuários (as); e) Identificação de redes sociais
de apoio que as pessoas dispõem nos locais onde convivem; f) Estreita articulação
com o CREAS e Conselho Tutelar nos casos de crianças e adolescentes; g)
Intervenções na perspectiva preventiva - disseminação de campanhas,
sensibilização; h) Orientações e encaminhamentos para documentação pessoal e
inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais. Executar outras tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Salário: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos
reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos mínimos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Médio, com conhecimento em informática e Curso de Microsoft
Word e Excel com carga horária mínima de 80h e ser aprovado no processo de
Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Entrevistar, atualizar e preencher
manualmente dados no formulário do Cadastro Único, de pessoas que se encontram
em estado de pobreza e extrema pobreza, podendo ser in loco ou no setor do
Cadastro Único designado por esta Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos: Fazer parte do grupo de capacitação continuada referente ao
Cadastro Único para ter ciência das mudanças que ocorrem no Sistema Nacional,
pois deverá ter conhecimento da Legislação vigente para informações específicas
ao público alvo do Programa Bolsa Família (PBF); Executar outras atribuições
afins em consonância com a Política Pública de âmbito Federal, dos programas
abrigados nesta ação municipal; Executar outras tarefas correlatas à sua
função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44 horas semanais em regime de
turno. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e
noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público,
situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua
competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 15
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos
reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área de atuação com carga
horária mínima de 80h, conhecimento em informática e ser aprovado em processo
de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Desenvolver atividades de cuidados
básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e
participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para
o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos
usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência
acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os
usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar
os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação
dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades
externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a
convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos
entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação,
informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos,
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em
situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os
membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento
integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus
membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços
coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultado. Executar outras tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou plantão
previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 08
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos
reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área de atuação com carga
horária mínima de 80h, conhecimento em informática e ser aprovado em processo
de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: desenvolver atividades
socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e
garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c)
assegurara participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho
social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f)
apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no
planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na
comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das
atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais
nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos
e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; I) apoiar na elaboração
e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais
membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n)
apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a
equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar
na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de
articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar
no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com
a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando
a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na
identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos
sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e
serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência
e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x)
apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Executar
outras tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 05
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos
reais) (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área de atuação com carga
horária mínima de 80h, conhecimento em informática e ser aprovado em processo
de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: Responsável por planejar e
realizar a visita domiciliar as famílias do Programa Criança Feliz, com apoio e
acompanhamento do supervisor; Observar os protocolos de visitação e fazer os
devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor
demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação,
cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação;
Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas
domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da
criança, desde a gestação; Orientar as famílias sobre as atividades de
estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu
desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas
próprias famílias junto ás crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;
Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho
realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de
Atenção; Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; Participar
das capacitações destinadas aos visitadores; Colaborar com o supervisor no
levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e
permanente. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44 horas semanais em regime de
turno. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e
noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público,
situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua
competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 12
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos
reais). (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área de atuação com carga
horária mínima de 80h e ser aprovado em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuições: Auxiliar o Cuidador Social em
todas as funções, principalmente no apoio aos usuários no planejamento e
organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia,
como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e
monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e
lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver
atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e
comunitária. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 03
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos
reais). (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área de atuação com carga
horária mínima de 80h e ser aprovado em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuições: a) sob a coordenação do
coordenador do Serviço e/ou da nutricionista, manter-se devidamente
uniformizado (avental, jaleco, bota e touca) enquanto estiver manipulando os
alimentos; b) preparar a alimentação de acordo com o cardápio elaborado por
nutricionista; c) servir refeições e lanches controlando-as quantitativa e
qualitativamente; d) respeitar as crianças e adolescentes tratando-os com
delicadeza e carinho; e) recolher todos os utensílios utilizados na
distribuição das refeições; f) proceder a retirada dos sacos de lixos
utilizados para serviços de cozinha, colocando-os em lixeiras externas; g)
organizar e controlar o estoque de géneros alimentícios; h) cuidar dos
equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar à coordenação sobre a
quebra ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha; j) manter
bem limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e
distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as regras de higiene
sempre que estiver no preparo da alimentação; I) executar demais tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44 horas semanais em regime de
turno. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e
noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público,
situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua
competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 02
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos
reais). (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ser portador de diploma de
conclusão de Ensino Médio, Curso específico para a área de atuação com carga
horária mínima de 80h e ser aprovado em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Atribuições: a) sob a coordenação do
coordenador do Serviço e/ou da nutricionista, manter-se devidamente
uniformizado (avental, jaleco, bota e touca) enquanto estiver manipulando os
alimentos; b) preparar a alimentação de acordo com o cardápio elaborado por
nutricionista; c) servir refeições e lanches controlando-as quantitativa e
qualitativamente; d) respeitar as crianças e adolescentes tratando-os com
delicadeza e carinho; e) recolher todos os utensílios utilizados na
distribuição das refeições; f) proceder a retirada dos sacos de lixos
utilizados para serviços de cozinha, colocando-os em lixeiras externas: g)
organizar e controlar o estoque de gêneros alimentícios; h) cuidar dos
equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar à coordenação sobre a quebra
ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha; j) manter bem
limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e
distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as regras de higiene
sempre que estiver no preparo da alimentação; I) executar demais tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44 horas semanais em regime de
turno. Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e
noturno, ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público,
situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua
competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 05
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos
reais). (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ensino Médio incompleto, Curso
específico para a área de atuação com carga horária mínima de 80h ou
experiência comprovada em contrato de trabalho e ser aprovado em processo de
Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: a) sob a coordenação do
coordenador do Serviço e/ou da nutricionista, manter-se devidamente
uniformizado (avental, jaleco, bota e touca) enquanto estiver manipulando os
alimentos; b) preparara alimentação de acordo com o cardápio elaborado por
nutricionista; c) servir refeições e lanches controlando-as quantitativa e
qualitativamente; d) respeitar as crianças e adolescentes tratando-os com
delicadeza e carinho; e) recolher todos os utensílios utilizados na
distribuição das refeições; f) proceder a retirada dos sacos de lixos
utilizados para serviços de cozinha, colocando-os em lixeiras externas; g)
organizar e controlar o estoque de géneros alimentícios; h) cuidar dos
equipamentos sob sua responsabilidade; i) notificar à coordenação sobre a quebra
ou danos ao material, instalação ou equipamentos da cozinha; j) manter bem
limpos e organizados os utensílios, equipamentos e o local de preparo e
distribuição de alimentos; k) observar rigorosamente as regras de higiene
sempre que estiver no preparo da alimentação; I) executar demais tarefas
correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 44 horas semanais em regime de turno.
Com possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno,
ou plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público,
situações emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua
competência e atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 05
(Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de
2025)
Salário: R$ 1.518,00 (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ensino Médio incompleto, Curso
específico para a área de atuação com carga horária mínima de 80h ou
experiência comprovada em contrato de trabalho e ser aprovado em processo de
Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: A Auxiliar de Lavanderia
Plantonista da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é
responsável por realizar a lavagem, secagem e conservação de roupas, lençóis,
toalhas e outros materiais utilizados nos serviços de acolhimento institucional
e nas unidades de atendimento da Secretaria. Ela deve garantir que todos os
itens de uso coletivo estejam adequadamente higienizados, respeitando as normas
sanitárias e de segurança. O processo de higienização deve ser feito com
atenção ao controle de qualidade, utilizando os produtos corretos para
assegurar que todos os materiais estejam livres de contaminantes, conforme as
exigências de saúde pública; Além disso, a
profissional deve ser responsável pelo controle de estoque dos materiais de
lavanderia, como detergentes, sabões e amaciantes, garantindo que haja a
quantidade suficiente para atender às necessidades do setor. Ela deve zelar
pela correta armazenagem desses produtos, observando as condições de validade e
o adequado armazenamento para evitar desperdícios. A manutenção dos
equipamentos de lavanderia também é de sua responsabilidade, sendo necessário
realizar a limpeza e verificação regular das máquinas de lavar, secadoras e
outros utensílios utilizados, para garantir seu bom funcionamento. Caso haja
necessidade de reparos ou substituições, a profissional deve comunicar à sua
supervisão; A Auxiliar de Lavanderia Plantonista também deve ser capaz de
atender a situações emergenciais, como acolhimentos temporários, realizando a
lavagem rápida de itens de uso imediato quando necessário, para garantir o
conforto e a segurança dos usuários. Ela deve atuar de forma colaborativa com a
equipe de profissionais da Secretaria, como assistentes sociais, psicólogos e
educadores, para garantir que os materiais de uso diário estejam disponíveis em
quantidade e qualidade adequadas, promovendo um ambiente acolhedor e seguro
para os usuários atendidos; Cumprir as normas de
segurança e saúde no trabalho é imprescindível, principalmente no manuseio de
produtos de limpeza e no uso dos equipamentos de lavanderia. A auxiliar deve
sempre observar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos, garantindo que suas práticas estejam
alinhadas com os padrões de qualidade e com a legislação vigente. Além disso,
ela deve sempre respeitar os direitos dos usuários, promovendo um atendimento
digno, ético e com respeito à privacidade e ao bem-estar de todos. A atuação da
Auxiliar de Lavanderia Plantonista é, portanto, fundamental para o bom
funcionamento dos serviços socioassistenciais e para o cumprimento das normas
de saúde e segurança no ambiente institucional. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Carga horária: 40 horas semanais. Com
possibilidade de escala de trabalho excepcional em turno diurno e noturno, ou
plantão previamente determinado, de acordo com o interesse público, situações
emergenciais e de calamidades públicas, podendo incidir aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com a necessidade do serviço, observada sua competência e
atribuição. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Número de Vagas: 06 (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Salário: R$ 1.518,00 (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)
Requisitos: Ensino Médio incompleto e ser
aprovado em processo de Seleção. (Redação dada pela Lei nº 3.300,
de 25 de março de 2025)
Atribuições: sob a coordenação do setor de trabalho executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; executar a limpeza e conservação de móveis, equipamentos e utensílios em geral para mantê-los em condições de uso; executar o tratamento e o descarte dos resíduos de materiais provenientes do uso local de trabalho; preparar e servir café; recolher o lixo da unidade de trabalho, acondicionando detritos e depositando-os de acordo; executar outras tarefas correlatas à sua função. (Redação dada pela Lei nº 3.300, de 25 de março de 2025)