Ementa:   ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 3.115/2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUALS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-DER-ES.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 07/07/2022

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MencionaLei Orgânica Municipal
Lei Ordinária3.115/2022 29/04/2022AlteraArt. 1º

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