Ementa: FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A PAGAR AO SNR. THOMÉ COELHO DE MELO A IMPORTÂNCIA DE QUINHENTOS E TRINTA CRUZEIROS (CR$ 530,00) PROVENIENTE DA CONSTRUÇÃO FEITA PELO MESMO, DE UM CUBÍCULO QUE SERVE PARA CADEIA PÚBLICA NA SEDE DO DISTRITO DE IBITUBA.