Ementa: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS, ENVOLVENDO OU NÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE PÚBLICO; DEFINE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE FOMENTO E DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL; INSTITUI O TERMO DE COLABORAÇÃO E O TERMO DE FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.