Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.131/2022, QUE DISPÕE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES DA COSIP, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 10/11/2023

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Lei Ordinária3.131/2022 11/08/2022Menciona
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990Menciona
Lei Ordinária3.131/2022 11/08/2022AlteraArt. 1°

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