REVOGADA PELA LEI Nº 1.100, DE 14 de dezembro de 1984

 

LEI Nº 151, DE 03 DE JANEIRO DE 1956

 

MODIFICA DELIMITAÇÃO DAS ZONAS URBANAS E SUBURBANA DA CIDADE SEDE DO MUNICIPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A zona urbana da cidade de Baixo Guandu, sede o Município, é a compreendida entre os rios Doce e Guandu, uma linha passando pelo meio da Rua Pedro Alvares Cabral até encontrar o rio Guandu e uma linha assando pelo meio da rua Jeronimo Monteiro desde o rio Doce até encontrar a linha que passa pelo meio da rua Pedro Alvares Cabral.

 

Art. 2º A zona suburbana da cidade de Baixo Guandu, e compreendida entre a zona urbana acima indicada e a linha que partindo da margem direita do rio Doce na foz do rio Guandu, à margem esquerda, subindo pelo referido rio Guandu até encontrar a linha de altura do marco ILEGÍVEL, daí em linha reta até o dorso do monte ILEGÍVEL esquerda do rio Guandu, seguindo pelas divisas do terreno do patrimônio Municipal até encontrar o rio Doce.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de janeiro de 1956.

 

Álvaro Nunes Ferreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.