LEI Nº 1.767, DE 11 de novembro de 1996

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.738/95 DE 01.12.95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 1.738/95, de 01.12.95, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º A Aplicação da Taxa de Iluminação pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

a) Classe Residencial - Baixa Renda-Grupo "B" (Baixa Tensão):

Até 30 Kwh/mês 1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; de 31 a 50 Kwh/mês 1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 51 a 70 Kwh/mês 2.34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 71 a 100 Kwh/mês 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 101 a 150 Kwh/mês 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 151 a 180 Kwh/mês 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.

 

b) Classe Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão):

Até 30 Kwh/mês 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; de 31 a 50 Kwh/mês 3,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 51 a 70 Kwh/mês 4,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 71 a 100 Kwh/mês 5,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 101 a 150 Kwh/mês 6,42% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 151 a 200 Kwh/mês 9,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 201 a 300 Kwh/mês 11,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 301 a 400 Kwh/mês 15,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 401 a 500 Kwh/mês 18,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

Acima de 500 Kwh/mês 20,53% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.

 

c) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa tensão):

Até 30 Kwh/mês 4,02% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 31 a 50 Kwh/mês 4,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 51 a 70 Kwh/mês 7,97% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 71 a 100 Kwh/mês 9,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 101 a 150 Kwh/mês 11,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 151 a 200 Kwh/mês 15,48% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 201 a 300 Kwh/mês 18,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 301 a 400 Kwh/mês 20,53% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 401 a 500 Kwh/mês 22,44% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

Acima de 500 Kwh/mês 25,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.

 

d) Classe Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão):

Até 1.000 Kwh/mês 25,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 1.001 a 5.000 Kwh/mês 50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

Acima de 5.000 Kwh/mês 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.

 

e) Classe Comercial, Serviços e Industrial-Grupo "A" (Alta Tensão):

Até 1.000 Kwh/mês 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

De 1.001 a 5.000 Kwh/mês 100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH;

Acima de 5.000 Kwh/mês 200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno por tanto todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de novembro de 1996.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.