LEI Nº 1.854, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em parcela única, o subsídio do Prefeito do município de Baixo Guandu/ES

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) em parcela única, o subsídio do Vice-Prefeito do município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) em parcela única, o subsídio Secretários Municipais do município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu/ES, observará o que dispõe a Lei nº 1.578 de 25 de dezembro de 1.993, atualizada pela Lei nº 1.772 de 02 de dezembro de 1.996, Anexo IV, referência CC-1. (Redação dada pela Lei nº 1.995, de 20 de fevereiro de 2001)

 

Art. 4º O subsídio fixado nesta Lei, será revisado, anualmente, com base no índice da inflação oficial divulgado pelo Governo Federal (IGPM/FGV).

 

Art. 5º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 01 de agosto de 1998.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de agosto de 1997.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.