O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.854/98 de 17 de agosto passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu/ES, observará o que dispõe a Lei nº 1.578 de 25 de dezembro de 1.993, atualizada pela Lei nº 1.772 de 02 de dezembro de 1.996, Anexo IV, referência CC-1."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.001.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de fevereiro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.