O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações na Lei nº 162, de 14 de setembro de 1956, Código Tributário vigente do Município de Baixo Guandu:
Art. 2º O pagamento do Imposto de Aforamento será feito na Tesouraria da Prefeitura até o dia 30 de junho de cada ano e de acordo com a tabela seguinte, que altera a TABELA 18, vigente.
1ª Zona por metro
quadrado Cr$ 0,80
2ª Zona por metro
quadrado Cr$ 0,70
3ª Zona por metro
quadrado Cr$ 0,60
4ª Zona por metro
quadrado Cr$ 0,50
5ª Zona por metro
quadrado Cr$0,40
6ª Zona por metro quadrado
Cr$0,30
7ª Zona por metro
quadrado Cr$0,20
Art. 3º As zonas de que trata o artigo anterior são as mesmas demarcadas no art. 2º da Lei nº 213 datada de hoje.
Art. 4º Os lotes da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, compreendidos entre o Rio Guandu, Rio Doce, Terrenos de Oscar Ribeiro de Castro e linha férrea o preço do imposto corresponderá ao da 2ª ZONA.
Art. 5º Os lotes compreendidos nas ruas transversais as ruas que limitam as zonas acima demarcadas, com exceção dos lotes de esquinas, pagarão o imposto tomando-se por base a zona de preço menor.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 27 de dezembro de 1957.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.