revogada pela lei n° 3.204, de 28 de novembro de 2023

 

LEI Nº 2.232, DE 20 DE JUNHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. ALTERA NOMENCLATURA DA CLASSE, PROMOVE REVISÃO DA TABELA DE SALÁRIO, QUANTITATIVA DE VAGAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAIXO GUANDU - SAAE E REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº 1.735/95 E SEUS ANEXOS E DÁ NUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2861/2015 que revisa salário em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Baixo Guandu/ES

Vide Lei nº 2806/2014 que revisa salário em 6,5% (seis vírgula cinco por cento) dos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Baixo Guandu/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, na forma da presente lei, a criação dos cargos de provimento efetivo do SAAE que passam a ser parte integrante do Anexo I da Lei 1.735/95, descritos abaixo:

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Classe

Carreira

Obras. Serviço e

manutenção

Eletricista

E

I

Operador de ETA Distrital

E

I

Apoio Técnico

Administrativo

Almoxarife

F

I

Tec. de Informática

G

I

 

Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos para provimentos dos cargos constam do Anexo III da presente Lei.

 

Art. 2º Altera-se a classe do cargo de Operador de Pequeno Sistema I, II e III e o de Encanador, consignado no Anexo I de que trata o art. 3º da Lei nº 1.735/95 do Plano de Cargos. Carreiras e Salários do SAAE.

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Classe

Carreira

Obras, Serviço e

Manutenção

Operador de Pequeno

E

I

Sistema I, II e III

Encanador

E

I

 

§ 1º As alterações ocorridas se processam face as atribuições de outros cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SAAE. serem semelhantes, com distorções nas classes aos previstos nesta Lei.

 

§ 2º Os servidores do SAAE serão reenquadrados na classe a qual pertença o cargo, e o nível de salário será correspondente a carreira atual observado o disposto no Anexo I e II desta Lei

 

Art. 3º Altera-se os quantitativos de vagas dos cargos de provimento efetivo previsto no Anexo I da Lei nº 1.735/95 Plano de Cargos, Carreira e Salários do SAAE, que passam ser parte integrante do Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo Único. As alterações se processam, face ao desenvolvimento da Sede e Distritos do Município de Baixo Guandu, para contratação de acordo com o art. 37 e 39 da Constituição federal.

 

Art. 4º O Anexo II da Lei nº 1.735/95, alterada pela Lei Municipal nº 1.764/96, que estabelece a tabela de salário dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu, passa a vigorar na forma do Anexo II, que integra a presente Lei.

 

Parágrafo Único. Os novos valores lixados no Anexo II a que se refere o art. 4º desta Lei, foram adequados com base nas correções e distorções decorrentes da data de implantação da Lei 1.735/95 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 5º Conceder-se-á Licença e/ou afastamento aos funcionários do SAAE, de acordo com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, e em observância aos dispositivos pertinentes na Constituição Federal, e as Legislações regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º O tempo de serviço dos funcionários do SAAE, para efeito de aposentadoria e disponibilidade será de acordo com os dispositivos da Constituição Federal e Legislação Complementar.

 

Art. 7º Aplica-se aos funcionários do SAAE, o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, no que couber a Legislação do Município referente a Funcionário Público Autárquico, cabendo ao Diretor do SAAE, baixar os atos necessários à sua fiel aplicação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes das alterações da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário for, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 9º Ficam extintos na vacância, em decorrência de demissão, aposentadoria e falecimento, os cargos de provimento efetivo de Operador de Pequeno Sistema I, II e III, Vigia, Artífice Especializado, Programador de Computador, Técnico de Edificações, Técnico de Manutenção Administrador e Contador, além dos previstos no art. 45 da Lei nº 1.735/95.

 

Art. 10 Ficam revogados os artigos 22 a 40 e seus parágrafos da Lei nº 1.735/95.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º - DA LEI 2.232

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

Portaria. Transportes e Conservação

Ajudante

A

09

Auxiliar. Serviços. Gerais

B

02

Motorista

F

03

Vigia

B

Vacância

Obras, Serviços e Manutenção

Artífice Especializado

D

Vacância

Auxiliar de Operação

C

Vacância

Bombeiro Hidráulico

E

Vacância

Calceteiro

C

02

Encanador

E

03

Eletricista

E

02

Operador de Bombas

C

02

Operador de ETA

E

04

Operador de ETE

E

03

Operador de Peq. Sistema I

E

Vacância

Operador de Peq. Sistema II

E

Vacância

Operador de Peq. Sistema III

E

Vacância

Operador de ETA Distrital

E

04

Operador de Retroescavadeira

F

01

Pedreiro

E

02

Apoio Técnico

Administrativo

Almoxarife

F

02

Ajudante de Administração

C

Vacância

Assistente Administrativo

G

01

Assessor Técnico

J

Vacância

Auxiliar Administrativo

F

04

Fiscal

E

03

Laboratorista

E

01

Oficial Técnico

G

Vacância

Programador de Computador

G

Vacância

Recepcionista

C

01

Técnico de Contabilidade

H

01

Técnico de Edificações

G

Vacância

Técnico de Informática

G

02

Técnico de Manutenção

G

Vacância

Técnico Químico

G

01

Nível Superior

Administrador

L

Vacância

Contador

L

Vacância

Engenheiro

L

01

 

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI 2.232 TABELA DE SALÁRIOS

 

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

A

351.92

362,48

373,35

384,55

396,09

407,97

B

404,71

416,85

429,36

442,24

455,50

469,17

C

465,42

479,38

493,76

508,58

523,83

539,55

D

535.24

551,30

567,84

584,87

602,42

620,49

E

615,53

634,00

653,02

672,61

692,78

713,57

F

707,86

729,10

750,97

773,50

796,70

820,60

G

814,04

838,46

863,62

889,52

916,21

943,70

H

936,15

964,23

993,16

1.022,96

1 053,65

1.085,25

I

1.076,58

1.108,88

1.142,14

1.176,41

1.211,70

1.248,05

J

1.238,07

1.275,21

1.313,47

1.352,87

1.393,46

1.435,26

L

1.423.79

1.466,50

1.510.50

1.555,81

1.602,49

1.650,56

 

CLASSE

VII

VIII

IX

X

XI

XII

A

420,21

432,82

445,80

459,18

472,95

487,14

B

483,24

497,74

512,67

528,05

543,90

560,21

C

555,74

572,41

589,58

607,27

625,49

644,25

D

639,10

658,28

678,03

698,37

719,32

740,90

E

734,98

757,02

779,73

803,13

827,22

852,04

F

845,22

870,58

896,70

923,60

951,30

979,84

G

972,01

1.001,17

1.031,20

1.062,14

1.094,00

1.126,82

H

1.117,81

1.151,35

1.185,89

1.221,46

1.258,11

1.295,85

I

1.285,49

1.324,06

1.363,78

1.404,69

1.446,83

1.490,24

J

1.478,32

1.522,67

1.568,35

1.615,40

1.663,86

1.713,78

I

1.700,08

1.751,08

1.803,61

1.857,72

1.913,45

1.970,86

 

CLASSE

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

A

501,75

516,81

532,31

548,28

564,73

581,67

B

577,02

594,33

612,16

630,52

649,44

668,92

C

663,58

683,48

703,99

725.11

746,86

769,27

D

763,12

786,02

809,60

833,89

858,90

884,67

E

877,60

903,93

931,04

958,98

987,74

1.017,38

F

1.009,24

1.039,52

1.070,70

1.102,82

1.135,91

1.169,98

G

1.160,63

1.195,45

1.231,31

1.268,25

1.306,30

1.345,48

H

1.334,73

1.374,77

1.416,01

1.458,49

1.502,25

1.547,31

I

1.534,95

1.580,99

1.628,42

1.677,28

1.727,59

1.779,42

J

1.765,19

1.818,15

1.872,69

1.928,87

1.986,74

2.046,34

L

2.029,98

2.090,88

2.153,61

2.218,22

2.284,76

2.353,31

 

ANEXO III DA LEI 2.232

 

I - TÍTULO: ELETRICISTA

 

CLASSE E

GRUPO OCUPAC1ONAL:

OBRA, SERVIÇO E MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm corno atribuições a execução de serviços referentes a instalação e manutenção elétrica em prédios, aparelhos e equipamentos do SAAE.

DESCRIÇÃO DETALHADA Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis e outros.

- Instalar e reparar sistema de rede elétrica em prédios e obras do SAAE;

- Instalar sistemas de rede elétrica em aparelhos e equipamentos do SAAE;

- Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planas de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos;

- Reparar a rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas, caixas e chaves de distribuição, aparelhos e equipamentos consertando ou substituindo peças, para mantê-las em condições de funcionamento;

- Colocar e fixar quadros de distribuição caixas de fusíveis, tomadas elétricas, calhas, bocais para lâmpadas e serviços;

- Instalar e reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, icalores, resistências, painéis de controle e outros;

- Instalar e reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;

- fazer limpeza e lubrificação de motores, máquinas e equipamentos do SAAE;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO ELETRICISTA

INSTRUÇÃO: 1º Grau completo com experiência comprovada em eletricidade.

EXPERIÊNCIA: De 01 a 02 anos

INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho exigido do seu ocupante, julgamento e iniciativa pata estabelecer a forma de seu trabalho que dependam da aprovação superior.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO

O ocupante lida com o patrimônio, através de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

II - TÍTULO OPERADOR DE ETA DISTRITAL

 

CLASSE: E

GRUPO OCUPACIONAL

OBRA, SERVIÇO E MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de Estação de Tratamento de Água de pequena capacidade no interior do município

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;

- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

- Efetuar o tratamento da água, adiciona-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la. bem como tomá-la adequada aos usos domésticos e industriais;

- Realizar, sob supervisão a análise da água bruta, dentro dos períodos predeterminados;

- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída a população;

- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;

- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

- Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população;

- Fazer a leitura diária das bombas;

- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicos da ETA;

- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

- Fazer a entrega de conta ao usuário;

- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;

- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário;

- Promover e/ou efetuar o conserte e a manutenção da rede de abastecimento de água e esgoto;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO OPERADOR DE ETA DISTRITAL

INSTRUÇÃO 1º Grau completo

EXPERIÊNCIA nenhuma experiência e exigida para o exercício do cargo.

INICIATIVA. O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio através de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos

 

III - TÍTULO: ALMOXARIFE

 

CLASSE F

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar e fiscalizar tarefas de controle físico dos materiais existente no almoxarifado e atender requisitos dos diferentes setores.

DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar os serviços de guarda, estocagem e distribuição dos materiais de uso do SAAE.

- Receber os materiais, faturas, notas de entrega de fornecedores conferindo os bens recebidos contra os documentos apresentados;

- realizar levantamentos dos consumos de materiais, por espécie e por área de uso para fins de previsão de estoques para compra;

- Realizar a manutenção do cadastro de itens no estoque, promovendo a identificação atualizada do mesmo;

- Fornecer relatório mensal ao Diretor Administrativo;

- Elaborar notas de controle de entrada, saída de materiais e notificações para empenho prévio;

- Receber o material dos fornecedores e conferir as quantidades e espécies com os documentos de entrega, bem como seus valores unitários e globais;

- Manter escrituração atualizada referente ao movimento de entrada e saída de materiais, hem como do estoque existente;

- Preparar e expedir autorização de compra de material e equipamentos;

- Receber as faturas e notas de entrega de fornecimento e encaminhá-las ao setor de contabilidade acompanhadas dos comprovantes de recolhimento e aceitação do material;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO ALMOXARIFE

INSTRUÇÃO 2º GRAU COMPLETO

EXPERIÊNCIA 01 ANO

INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas rotineiras, variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho exigido pelo ocupante, julgamento de iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho que dependam da aprovação superior.

MISSÃO DO CARGO: Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidade, qualidade e especificações.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

- Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, hem como para facilitar a sua localização e manuseio;

- Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saída, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários;

- Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque;

- Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros;

- Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários;

- Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas;

- Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra de materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item;

- Supervisionar a elaboração do Inventário Mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho.

 

IV - TÍTULO TÉCNICO DE INFORMÁTICA

 

CLASSE: G

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm atividades de nível intermediário, relacionadas com suporte, serviços de instalação, manutenção de equipamentos, planejamento, organização e à execução de tarefas que envolvem a função de informática.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Elaboração, codificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação;

- Participação da definição de programas;

- Programação de utilitários e de rotinas de apoio a sistemas operacionais;

- Manutenção e operação de software básico e dos sistemas de informação;

- Pesquisa e sugestões para implantação de tecnologias;

- Atendimento, relacionado a informática e as unidades do SAAE;

Planejar, orientar e controlar projetos de sistemas de programação;

- Planejar e pesquisar novas técnicas de metodologias na sua área de atuação;

- Programar, implantar, documentar e alterai programas de computação,

Treinar e assessorar pessoal na sua área de atuação;

- Elaborar, orientar e participar de programas de treinamento na área, ministrando cursos;

- Execução das políticas de segurança e uso aceitável dos recursos computacionais;

- Executar outras tarefas de natureza ou nível de complexidade associado a especialidade ou ambiente;

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

TÍTULO TÉCNICO DE INFORMÁTICA

INSTRUÇÃO 2º GRAU COMPLETO

EXPERIÊNCIA 01 ANO

INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para a solução de e problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo método* ou instruções gerais Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvem planejamento e controle, sugere rotinas e métodos de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio cm forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis. decorrentes de descuido.