O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de novembro de 2014, revisão salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) aos servidores do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Baixo Guandu/ES, conforme previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como no parágrafo único do Artigo 86 da Lei Orgânica deste Município.
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores do SAAE do Município de Baixo Guandu - ES, de forma linear e indistinta.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 dias maio de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.