LEI
Nº 2.581, de 12 DE FEVEREIRO DE 2010
ALTERA
O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.490/08, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado os
quantitativos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.490/2008, no item
26, cargo de Assessor Especial III, passará de 55 (cinqüenta
e cinco) para 75 (setenta e cinco).
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à custa do Orçamento vigente, em sua rubrica
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2010.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.