Vide Lei 2.671/2012 que alterou o
Anexo da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2012, em R$ 65.995.000,00 (sessenta e cinco milhões e novecentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 2º A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Receitas correntes |
63.778.000,00 |
1.1- Receita tributária |
4.110.000,00 |
1.2 - Receita de contribuições |
2.110.000,00 |
1.3- Receita patrimonial |
788.000,00 |
1.4 - Receita de serviços |
3.732.500,00 |
1.5 - Transferências correntes |
51.845.000,00 |
1.6 - Outras receitas correntes |
1.192.500,00 |
2. Receitas de capital |
8.405.000,00 |
2.1 - Operações de crédito |
50.000,00 |
2.2 - Alienação de bens |
175.000,00 |
2.3 - Transferências de capital |
8.180.000,00 |
3. Dedução para o FUNDEB |
(6.188.000,00) |
Total |
65.995.000,00 |
Art. 3º A despesa foi fixada no mesmo valor da receita estimada, e será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
Por Órgãos: |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Poder Legislativo |
2.650.000,00 |
Câmara Municipal |
2.650.000,00 |
2. Poder Executivo |
63.345.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
2.464.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
7.589.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
9.577.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
17.988.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10.591.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.202.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
3.323.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
272.000,00 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
821.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
783.000,00 |
SAAE |
3.989.000,00 |
Reserva de Contingência |
3.746.000,00 |
Total |
65.995.000,00 |
Por Funções: |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
Legislativa |
2.650.000,00 |
Administração |
7.856.000,00 |
Assistência Social |
3.323.000,00 |
Previdência Social |
697.000,00 |
Saúde |
10.591.000,00 |
Educação |
17.569.000,00 |
Cultura |
411.000,00 |
Urbanismo |
9.475.000,00 |
Saneamento |
4.095.000,00 |
Gestão Ambiental |
272.000,00 |
Agricultura |
905.000,00 |
Organização Agrária |
10.000,00 |
Indústria |
66.000,00 |
Comércio e Serviços |
763.000,00 |
Transporte |
1.283.000,00 |
Desporto e Lazer |
783.000,00 |
Encargos Especiais |
1.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
3.746.000,00 |
Total |
65.995.000,00 |
Art. 4º Esta lei estima a receita e fixa a despesa da Autarquia Municipal, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para o exercício de 2012, em R$ 3.989.000,00 (três milhões e novecentos e oitenta e nove mil reais), cujo valor integra o orçamento anual do município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite permitido pela legislação em vigor.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50 % (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2012, desacordo com o item I do Art. 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo Io do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao SAAE de Baixo Guandu, podendo esta autarquia abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de energia elétrica, despesa com auxílio alimentação, diárias, vencimentos e vantagens, obrigações patronais, combustíveis e demais despesas de manutenção, exceto dos Departamentos de Ensino e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com base no disposto no artigo 66, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º Se necessário, o Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, onde fixará medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro estabelecido pela legislação específica.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 25 dias do mês de novembro de 2011.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.