LEI Nº 2.671, DE 24 de JANEIRO DE 2012

 

Corrige nomenclatura no Anexo da Despesa por Atividade/Projeto, da Lei nº 2660/2011 - LOA/2012 e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial da Lei n. 2.660/2011, de 25 de novembro de 2011 (LOA/2012) passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Órgão: 020 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Código de Atividade

Onde se lê: Projeto

Passa-se a ler: Atividade

2.010 -

681.000,00

681.000,00

2.011 -

16.000,00

16.000,00

 

Órgão: 030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Código de Atividade

Onde se lê: Projeto

Passa-se a ler: Atividade

2.022 -

6.000,00

6.000,00

 

Órgão: 040 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Código do Projeto

Onde se lê: Atividade

Passa-se a ler: Projeto

1.034 -

30.000,00

30.000,00

Código da Atividade

Onde se lê: Projeto

Passa-se a ler: Atividade

2.027 -

1.000,00

1.000,00

2.028 -

21.000,00

21.000,00

2.030 -

1.300.000,00

1.300.000,00

2.033 -

1.487.000,00

1.487.000,00

2.037 -

1.001.000,00

1.001.000,00

 

Órgão: 050 - Secretaria Municipal de Saúde

Código de Atividade

Onde se lê: Projeto

Passa-se a ler: Atividade

2.054 -

301.000,00

301.000,00

2.055 -

3.442.000,00

3.442.000,00

 

Órgão: 070 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Código de Atividade

Onde se lê: Projeto

Passa-se a ler: Atividade

2.109 -

1.955.000,00

1.955.000,00

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal de Ação Social

Código do Projeto

Onde se lê: Atividade

Passa-se a ler: Projeto

1.092 -

2.000,00

2.000,00

Código da Atividade

Onde se lê: Projeto

Passa-se a ler: Atividade

2.129 -

3.000,00

3.000,00

2.147-

112.000,00

112.000,00

 

Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior ficam demonstradas de forma consolidada no Anexo Único desta lei.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.

 

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, aos 24 dias do mês de janeiro de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.