LEI
Nº 332, DE 18 DE JANEIRO DE 1963
CONCEDE
AUMENTO DE VENCIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL, EXTRANUMERÁRIOS, INATIVOS E
TRABALHADORES DIARISTAS EM GERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a conceder aos funcionários
municipal, extranumerários, inativos e trabalhadores diaristas em geral e
professores, um aumento de 40% (quarenta por cento), sobre seus recebimentos
atuais.
Parágrafo Único. Aos
funcionários, chefe de funções especificados, como computador, fiscal geral, e
tesoureiro, terão especialmente seus vencimentos atuais elevados a 60%
(sessenta por cento).
Art. 2º A despesa decorrente
do aumento, de que se refere o artigo anterior, correrá à conta de dotação
orçamentária própria, que será suplementada na época oportuna, com base no
provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, quando a parte do aumento destinados
aos funcionários, extra funerários mensalistas, e nativos e trabalhadores
diaristas em geral e a partir de 1º de março do mesmo ano, para os professores.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de janeiro de
1963.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.