O
PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de
Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1965, será observador para a parte permanente (pp) e parte suplementar (ps), do quadro unico (qu) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte classificação:
1 Contador |
Padrão O |
Cr$ 660.000,00 |
1 Tesoureiro |
Padrão L |
Cr$ 624.000,00 |
1 Secretario |
Padrão K |
Cr$ 550.800,00 |
1 Escriturário da Contadoria 1º |
Padrão J |
Cr$ 432.000,00 |
1 Escriturário da Secretaria |
Padrão E |
Cr$ 324.000,00 |
I Escriturário da Contadoria 2º |
Padrão E |
Cr$ 324.000,00 |
1 Auxiliar da Tesouraria |
Padrão E |
Cr$ 324.000,00 |
1 Protocolista. |
Padrão D |
Cr$ 241.920,00 |
1 Fiscal Geral |
Padrão K |
Cr$ 550.800,00 |
1 Fiscal da Sede |
Padrão F |
Cr$ 345.600,00 |
1 Fiscal Auxiliar de Arrecadação |
Padrão C |
Cr$ 201.600,00 |
1 Fiscal Adjunto |
Padrão F |
Cr$ 345.600,00 |
5 Fiscais Distritais, |
Padrão G |
Cr$ 1.782.00,00 |
5 Agentes Fiscais |
Padrão E |
Cr$ 1.620.000,00 |
1 Encarregado de distribuição de Merenda Escolar |
Padrão B |
Cr$ 181.200,00 |
1 Encarregado de turma (Cargo incluído pela Lei nº 438, de 15 de novembro de 1965) |
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1 Chefe de serviço (Cargo incluído pela Lei nº 438, de 15 de novembro de 1965) |
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1 Encarregado de Demarcação de lotes |
Padrão K |
Cr$ 50.000,00 |
1 Bibliotecário |
Padrão L |
Cr$ 60.000,00 |
1 Continuo |
Padrão L |
Cr$ 60.000,00 |
1 Motorista |
Padrão K |
Cr$ 50.000,00 |
1 Motorista |
Padrão L |
Cr$ 60.000,00 |
1 Encarregado da Usina de Ibituba |
Padrão L |
Cr$ 60.000,00 |
Art. 2º Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima.
Art. 3º Em virtude do reajustamento da presente Lei, ficam sem efeito, as Leis nº 89 de 31/12/52, 104 de 10/10/53, 193 de 1/6/57, 262 de 19/11/59, 302 de 24/11/61, 310 de 21/5/62,332 de 18/2/63, 363 de 19/10/63 e 388 de 15/6/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de dezembro de 1964.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
PADRÃO |
VENCIMENTOS MENSAL |
VENCIMENTO ANUAL |
B |
Cr$ 15.100,00 |
Cr$ 181,200,00 |
C |
Cr$ 16.800,00 |
Cr$ 201.600,00 |
D |
Cr$ 20.160,00 |
Cr$ 241.920,00 |
E |
Cr$ 27.000,00 |
Cr$ 324.000,00 |
F |
Cr$ 28.800,00 |
Cr$ 345.600,00 |
G |
Cr$ 29.700,00 |
Cr$ 356.400,00 |
H |
Cr$ 32.400,00 |
Cr$ 388.800,00 |
I |
Cr$ 35.000,00 |
Cr$ 420.000,00 |
J |
Cr$ 36.000,00 |
Cr$ 432.000,00 |
N |
Cr$ 45.900,00 |
Cr$ 550.800,00 |
L |
Cr$ 52.000,00 |
Cr$ 624.000,00 |
O |
Cr$ 55,000,00 |
Cr$ 660.000,00 |