LEI
Nº 363, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO, E ABRE DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes
legais, decreto:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo
Municipal Ativo e Inativo, um aumento de 3.000,00 (três mil) cruzeiros mensais, sobre seus
conhecimentos atuais a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 2º Fica aberto crédito
suplementar importância de 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil)
Cruzeiros como reforço das seguintes verbas lançamento vigente, em virtude do
aumento, concedido conforme artigo 1º desta lei:
111- 8.040.0_
Secretaria
Pessoal fixo:
b) vencimentos:
.............................................................................................36.000
Cruzeiros
112- 8.07.0 _
Contadoria
Pessoal fixo:
a) vencimentos:
.............................................................................................36.000
Cruzeiros
113.8.09.0 _ Tesouraria
Pessoal fixo:
a) vencimentos..................................................................................................24.000
cruzeiros
115-8.12.0_ Serviço de fiscalização:
Pessoal fixo:
a) Vencimentos
............................................................................
156.000 cruzeiros
224. 8.39.1_ Assistência escolar pessoal fixo:
a) Enc. Da merenda escolar
............................................................................................
12.000 Cruzeiros
601-9.90.0 _ aposentadorias
pessoal fixo:
a) 1 fiscal aposentado
............................................................................................
12.000 Cruzeiros
total em Cruzeiros
........................................................................................................
276.000
Art. 3º Os necessários
recursos advirão do provável excesso de arrecadação, previsto em bases técnicas
apuradas no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro
de 1963.
Sebastião Alves de Paiva
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.