Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

tornada sem efeito pela lei nº 406, de 23 de dezembro de 1964

tornada sem efeito pela lei nº 374, de 15 de novembro de 1963

 

LEI Nº 363, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO, E ABRE DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais, decreto:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo Municipal Ativo e Inativo, um aumento de 3.000,00 (três mil) cruzeiros mensais, sobre seus conhecimentos atuais a partir de 1º de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica aberto crédito suplementar importância de 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil) Cruzeiros como reforço das seguintes verbas lançamento vigente, em virtude do aumento, concedido conforme artigo 1º desta lei:

 

111- 8.040.0_ Secretaria

Pessoal fixo:

b) vencimentos: .............................................................................................36.000 Cruzeiros

 

112- 8.07.0 _ Contadoria

Pessoal fixo:

a) vencimentos: .............................................................................................36.000 Cruzeiros

 

113.8.09.0 _ Tesouraria

Pessoal fixo:

a) vencimentos..................................................................................................24.000 cruzeiros

 

115-8.12.0_ Serviço de fiscalização:

Pessoal fixo:

a) Vencimentos ............................................................................ 156.000 cruzeiros

 

224. 8.39.1_ Assistência escolar pessoal fixo:

a) Enc. Da merenda escolar ............................................................................................ 12.000 Cruzeiros

 

601-9.90.0 _ aposentadorias

pessoal fixo:

a) 1 fiscal aposentado ............................................................................................ 12.000 Cruzeiros

 

total em Cruzeiros ........................................................................................................ 276.000

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação, previsto em bases técnicas apuradas no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 10 de outubro de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.