Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

Tornada sem efeito pela lei nº 406, de 23 de dezembro de 1964

TORNADA SEM EFEITO PELA LEI Nº 374, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1963

tornada sem efeito pela lei nº 310, de 21 de maio de 1962

TornadA sem efeito pela lei nº 302, de 24 de novembro de 1961

Tornada sem efeito pela lei nº 262, de 19 de novembro de 1959

Tornada sem efeito pela lei nº 193, de 01 de junho de 1957

 

LEI Nº 89, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

 

RECLASSIFICA FUNCIONÁRIOS, EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS E INATIVOS E INSTITUI UM ABONO DE EMERGÊNCIA PARA OS NÃO RECLASSIFICADOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1953 os funcionários, extranumerários mensalistas e inativos enquadrados nos padrões B e C, da tabela anexa à Lei nº 72, de 3 de agosto de 1951, em vigor, passarão a perceber seus vencimentos na base do padrão "D", da mencionada tabela.

 

Art. 2º A partir da mesma data fica instituído um abono de emergência para os demais funcionários, extranumerários mensalistas que não foram reclassificados.

 

Parágrafo único O Abono de emergência devido a cada funcionário, extranumerário mensalista será pago de acordo com tabela anexa à presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de dezembro de 1952.

 

MANUEL FERREIRA PAIVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

TABELA ADICIONAL

 

CARGOS

 

Vencimentos

Atuais

ADICIONAL

Vencimentos

Pleiteados

Contador

padrão "R"

2.000,00

500,00

2.500,00

Tesoureiro

" " "M"

1.500,00

300,00

1.800,00

Escriturário

" " "K"

1.300,00

200,00

1.500,00

Escriturário

" " "I"

1.100,00

300,00

1.400,00

Continuo

" " "H"

1.000,00

300,00

1.300,00

Fiscal Geral

" " "N"

1.600,00

200,00

1.800,00

Fiscal da Sede

" " "J"

1.200,00

200,00

1.400,00

Fiscais Distritais

" " "H"

1.000,00

200,00

1.200,00

Motorista

" " "R"

2.000,00

1.000,00

3.000,00

Motorista

" " "G"

900,00

600,00

1.500,00

Motorista

" " "G"

900,00

300,00

1.200,00