Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

tornada sem efeito pela lei nº 406, de 23 de dezembro de 1964

Tornada sem efeito pela lei nº 374, de 15 de novembro de 1963

tornada sem efeito pela lei nº 310, de 21 de maio de 1962

Tornado sem efeito pela lei nº 302, de 24 de novembro de 1961

 

LEI Nº 262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1959

 

REORGANIZA E REAJUSTA O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS PUBAICOS CIV1S DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1960, será observada para a Parte Permanente (PP) e suplementar (PS) do Quadro Único (QU) dos funcionários desta Prefeitura, a seguinte constituição:

 

PARTE PERMANENTE

 

Cargos isolados de provimento efetivo

1 Contador

 

Padrão N

79.200,00

1 Tesoureiro

 

" M

68.400,00

1 Escriturário

 

" K

54.000,00

1 Escriturário

 

" G

42.000,00

1 Escriturário

 

" F

38.400,00

1 Auxiliar-Tesoureiro.

 

" F

38.400,00

1 Protocolista

 

" F

33.400,00

1 Continuo

 

" E

19.200,00

1 Fiscal Geral

 

" L

66.000,00

1 Fiscal Adjunto

 

" I

48.000,00

1 Fiscal Sede

 

" H

45.600,00

4 Fiscais Distritais

 

" G

168.000,00

6 Agentes Fiscais

 

" F

230.400,00

FUNÇÃO GRATIFICADA

1 Secretário

 

Padrão N

28.800,00

1 Encarregado de demarcação de lotes

" J

12.000,00

1 Bibliotecário

 

" C

3.600,00

1 Encarregado do Serviço Rodoviário Municipal (Cargo criado pela Lei nº 279, de 02 de junho de 1960)

 

 

500,00

PARTE SUPLEMENTAR

1 Tratorista

 

Padrão J

50.400,00

2 Motoristas

 

" G

84.000,00

1 Encarregado da Usina de Ibituba

" G

42.000,00

 

Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos públicos serão reajustados de acordo com o quadro acima.

 

Art. 3º E virtude do reajustamento da presente Lei ficam sem efeito as leis nºs 89, 31/12/52, 104, de 10/10/53 e 193 de 01/06/57.

 

página cortada

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 19 de novembro de 1959.

 

DR. CELSO. FRANCISCO BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Anexa da Lei nº 262

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

A

200,00

2.400,00

B

250,00

3.000,00

C

300,00

3.600,00

D

400,00

4.800,00

E

500,00

6.000,00

F

600,00

7.200,00

G

700,00

8.400,00

H

800,00

9.600,00

I

900,00

10.800,00

J

1.000,00

12.000,00

K

1.200,00

14.400,00

L

1.400,00

16.800,00

M

1.500,00

18.000,00

N

2.400,00

28.800,00

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS

Anexa a Lei nº 262

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO ANUAL

D

1.200,00

14.400,00

E

1.600,00

19.200,00

F

3.200,00

38.400,00

G

3.500,00

42.000,00

H

3.800,00

45.600,00

I

4.000,00

48.000,00

J

4.200,00

50.400,00

K

4.500,00

54.000,00

L

5.500,00

66.000,00

M

5.700,00

68.400,00

N

6.600,00

79.200,00