O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o SERVIÇO RODOVIÁRIO
MUNICIPAL, para os fins de que trata a Lei nº 302, de 13 de julho de 1943.
Art. 1º Fica criado o Serviço Rodoviário Municipal para os fins de que trata a lei nº 302 de 13 de julho de 1948, sob a direção e administração do Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 507, de 13 de setembro de 1967)
Parágrafo Único. O Serviço de que trata o art. 1º desta Lei, será administrado pelo Prefeito Municipal e terá um encarregado designado pelo chefe do Executivo, cuja escolha ficará a critério do mesmo.
Art. 2º Fica criado uma função de Encarregado do serviço Rodoviário Municipal, com a gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito necessário a cobertura das despesas para execução da presente lei.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960,
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.