Tornada sem efeito pela lei nº 522, de 19 de dezembro de 1967

tornada sem efeito pela lei nº 472, de 30 de novembro de 1966

tornada sem efeito pela lei nº 439, de 15 de dezembro de 1965

 

LEI Nº 423, DE 20 DE JULHO DE 1965

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS E TRABALHADORES DIARISTAS EM GERAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo municipal, trabalhadores diaristas em geral e inativos, um aumento de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos atuais, a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas de aumento a que se refere o artigo anterior, correrá a conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, que será suplementada na época oportuna,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de julho de 1965.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.