LEI
Nº 423, DE 20 DE JULHO DE 1965
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS E TRABALHADORES DIARISTAS EM GERAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a
Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo
municipal, trabalhadores diaristas em geral e inativos, um aumento de 20%
(vinte por cento) sobre seus vencimentos atuais, a partir de 1º de maio do
corrente ano.
Art. 2º As despesas de
aumento a que se refere o artigo anterior, correrá a conta do provável excesso
de arrecadação do corrente exercício, que será
suplementada na época oportuna,
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de julho de
1965.
Francisco da Cunha Ramaldes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.