LEI Nº 360, DE 26 DE SETEMBRO DE 1963

 

Modifica parte da lei número 346, no que se refere à averbação.

 

Vide Lei nº 162/1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, por seus representantes legais decreta:

 

Art. 1º Fica modificado a Lei nº 346, de 11 de julho de 1963, para na parte onde está escrito: averbação, por 1000 cruzeiros ou fração de 12 cruzeiros passará a ter a seguinte redação:

 

Averbação por 1000 cruzeiros ou fração 5000 cruzeiros.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Baixo Guandu, 26 de setembro de 1963.

 

Sebastião Alves de Paiva

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.