Lei Nº 400, de 30 de novembro de 1964

 

"modifica parte da redação do Art. 292, da Lei Nº 380 (código Tributário do município)"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º fica modificado a redação do item I, do artigo 292, da Lei nº 380 (Código Tributário municipal), o qual passará a ter a seguinte redação:

 

Art.292 item I:

 

a) 10% ao Círculo Operário de Baixo Guandu, para desenvolvimento de suas diversas modalidades sistema social

b) 8% ao Hospital Doutor Jones de Baixo Guandu

c) 6% a sociedade São Vicente de Paulo de Baixo Guandu

d) 6% a caixa de esmolas, passagens ainda gentes e imprevistos sociais da prefeitura

e) 2% para o Patronato Padre Alonso leite de Baixo Guandu

f) 6% ao ginásio Brasil de Baixo Guandu

g) 2% para o grupo da Fraternidade do irmão saiao de Baixo Guandu

 

Art. 2º as despesas decorrentes desta lei, ocorreram por conta da verba orçamentária própria do orçamento para o exercício de 1965.

 

Art. 3º esta lei entrará em vigor primeiro de janeiro de 1965 revogadas todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1964.

 

Francisco da Cunha Ramaldes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.