O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal autorizado a doar a campainha Central Brasileira de força elétrica com sede no Rio de Janeiro, a área de 40336 metros quadrados (quarenta mil trezentos e trinta e seis) , de terrenos vírus se tem Vila Mascarenhas, distrito da sede, conforme a planta anexa limitando- se ao norte pelo Rio Doce ao sul e leste por terrenos da Prefeitura e Oeste por terrenos de Paulo e Márcia Coelho Varejão, destinada a serviços afetos a construção de represa sobre o Rio Doce para aproveitamento hidráulico.
Art. 2º O imóvel doado não
poderá ter destino diverso do objeto da presente doação que reverterá ao
patrimônio Municipal caso não seja utilizado para fins específicos no artigo
primeiro da presente Lei. (Dispositivo tornado sem efeito pela Lei nº 527, de 20
de março de 1968)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de julho de 1967.
Sebastião Alves de Paiva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.