O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sem efeito a condição imposta no artigo 2º da Lei nº 502, de 28 de julho de 1967, na doação feita a Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, de uma área de terra de 40.336 M2 em Mascarenhas destinada as obras da represa naquele povoado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de março de 1968.
SEBASTIÃO ALVES DE PAIVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.