LEI Nº 849, de 06 de junho de 1980

 

CRIA CARGO DE SERVENTE MUNICIPAL.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.034/1983

Vide reajuste previsto na Lei nº 1.017/1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados (5) cinco cargos de Serventes para o setor de Ensino Municipal, com o vencimento fixo de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para fazer ao art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1980.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 06 de junho de 1980.

 

DR. WILSON SANT'ANNA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.