O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores dos anexos II, a que se refere o Artigo 41 da Lei nº 1.003/83, Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83 e da Lei nº 1.227/86, da seguinte forma:
I - O Anexo II a que se refere o Artigo 41 da Lei nº 1.003/83:
a) Assistente de Planejamento e Orçamento, referência CC-1 de CZ$ 12.012,00 (doze mil e doze cruzados), para CZ$ 15.615,60 (quinze mil seiscentos e quinze cruzados e sessenta centavos).
b) Assessor Jurídico, referência CC-1 de CZ$ 12.012,00 (doze mil e doze cruzados), para CZ$ 15.615,60 (quinze mil seiscentos e quinze cruzados, e sessenta centavos).
c) Chefes de Departamento, referência CC-1 de CZ$ 12.012,00 (doze mil e doze cruzados), para CZ$ 15.615,6O (quinze mil seiscentos e quinze cruzados e sessenta centavos).
d) Chefes de Divisões, referência CC-2 de CZ$ 8.442,72 (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzados e setenta e dois centavos), para CZ$ 10. 975,54 (dez mil, novecentos e setenta e cinco cruzados e cinquenta e quatro centavos).
c) Secretario do Prefeito, referência CC-I de CZ$ 12.012,00 (Doze mil e doze cruzados), para CZ$ 15.615,60 (quinze mil, seiscentos e quinze cruzados e sessenta centavos).
f) Diretores Escolares, referência CC-3 de CZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados), para CZ$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos cruzados).
h) Encarregados de Serviços, referência CC-4 de CZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), para CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados).
II - A Lei nº 1.227/86 - alíneas “a” a “g” do artigo 30 e os Anexos I e II a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83:
a) Professores Pré-escolar, Nível IV - Padrão A de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta cruzados).
b) Professores de 1º Grau, referência A - Nível IV de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos c cinquenta cruzados).
c) Coordenadores de Turno, Nível IV - Padrão A de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzados).
d) Chefes de Secretarias Escolar, referência Nível IV - Padrão A de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzados).
e) Secretários Escolar, referência Nível IV Padrão A de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzados).
2) Anexos I e II- Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83:
a) Auxiliar de Almoxarifado, referência Nível III - Padrão A de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), para CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados).
b) Distribuidor de Merenda Escolar, referência Nível - III - Padrão A de CZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), para CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados).
c) - Auxiliares de Biblioteca, referência Nível- IV - Padrão A de Cz$ 4.503,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzados).
d) Atendentes de Ambulatórios, referência Nível IV - Padrão A de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos Cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzados).
e) Maestro da Banda, referência Nível IV - Padrão A de Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzados).
f) Auxiliares de Secretaria Escolar, referência Nível IV - padrão A CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzados).
g) Auxiliares Administrativos, referência Nível V - Padrão A de CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados), para CZ$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzados).
h) Agentes Fiscais, referência Nível V - Padrão A de CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados) para C2$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzados);
i) Tesoureiro, referência Nível VI - Padrão A de CZ$ 10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis cruzados), paro CZ$ 13.384,80 (Treze mil, trezentos e oitenta e quatro cruzados e oitenta centavos).
j) Técnico de Contabilidade, referência Nível VI - Padrão A de CZ$ 10.296,00 (dez mil duzentos e noventa e seis cruzados), para CZ$ 13.384,80 (treze mil trezentos e oitenta e quatro cruzados e oitenta centavos).
l) Fiscais de Rendas, referência Nível VI - Padrão A de Cz$ 10.296,00 (dez mil duzentos e noventa e seis cruzados), para CZ$ 13.384,80 (treze mil, trezentos e oitenta e quatro cruzados e oitenta Centavos).
m) Topógrafo, referência VI - Padrão A de CZ$ 10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis cruzados), para CZ$ 13-384,80 (treze mil trezentos e oitenta e quatro cruzados e oitenta centavos).
n) Técnicos Agrícolas, referência Nível VI - Padrão A de CZ$ 10.296,00 (dez mil duzentos e noventa e seis cruzados) para CZ$ 13.384,80 (treze mil trezentos e oitenta e quatro cruzados e oitenta centavos).
o) Contador, referência Nível VII - Padrão A de CZ$ 11.296,00 (onze mil duzentos e noventa e seis cruzados), para CZ$ 14.684,80 (quatorze mil seiscentos e oitenta e quatro cruzados e oitenta centavos).
p) Assistente Social- referência Nível VII - Padrão A de CZ$ 11.296,00 (onze mil duzentos e noventa e seis cruzados), para CZ$ 14.684,80 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados e oitenta centavos).
Parágrafo Único. VETADO.
Art. 2º Os valores dos demais Padrões, a que se refere o item II, inciso I, Alíneas “a” e “e” e inciso II, alíneas “a” a “p”, serão reajustadas na mesma proporção estabelecidas à época da publicação das Leis que os estabeleceram.
Art. 3º Os reajustes dos Aposentados da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES, ficam assim estabelecidos:
a) Fiscal Distrital de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), para CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados).
d) Professor de CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos Cruzados), para CZ$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta cruzados).
c) Fiscal da Sede de Cz$ 10.296,00 (dez mil duzentos e noventa e seis cruzados), para CZ$ 13.381, 80 (treze mil, trezentos e Oitenta e quatro cruzados e oitenta centavos).
d) Tesoureiro de CZ$ 10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis cruzados), para CZ$ 13.384,80 (treze mil trezentos e oitenta e quatro cruzados e oitenta centavos).
e) Protocolista de CZ$ 7.340,00 (sete mil, trezentos e quarenta cruzados), para CZ$ 11.010,00 (onze mil e dez cruzados).
Art. 4º Os proventos dos Pensionistas da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, ES, ficam reajustados de CZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados), para CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados).
Art. 5º A Gratificação dos Músicos passa de CZ$ 600,00 (seiscentos cruzados), para CZ$ 780,00 (setecentos e oitenta cruzados)
Art. 6º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de fevereiro de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.