O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos Constantes nos Anexos integrantes das Leis n.º 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, sobre os vencimentos vigentes no mês de setembro, abaixo discriminados, em 50 % (cinquenta por cento).
l) Anexo II- Artigo 41 da Lei nº 1.003/83:
a) Assistente de Planejamento e Orçamento ref. CCI, de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados).
b) Assessor Jurídico, ref. CCI, de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados).
c) Chefes de Departamento ref. CCI, de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados).
d) Secretario do Prefeito, ref. CCI, de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados).
e) Chefes de Divisões, ref. CC2, de CZ$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).
f) Diretores Escolares, ref. CC3, de CZ$ 35.000 00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).
g) Supervisores Escolares, ref. CC3, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para Cz$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).
I.II) A Lei nº 1.227/86, alínea ‘a” a “g” do artigo 30 e os Anexos I e II a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83:
a) Professores Pré-escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
b) Professores de 1º Grau, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
c) Coordenador de Turno, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
d) Chefes de Secretarias Escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), Para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
e) Secretários Escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (Vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
I. III - Anexo I - Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83.
a) Auxiliares de Biblioteca, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (Dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
b) Atendentes de Ambulatórios, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
c) - Maestro da Banda, Nível IV, Padrão A CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos c sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
d) Auxiliares de Secretarias, Nível IV, Padrão A, do CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
e) Auxiliares Administrativos, Nível V, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 29.440,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta cruzados).
f) Agentes Fiscais, Nível V, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 29.440,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzados).
g) Tesoureiro, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil quinhentos cruzados).
h) Técnico de Contabilidade, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).
i) Fiscais de Renda, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).
j) Topógrafo Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).
l) Técnico Agrícola, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).
m) Contador, Nível VII, Padrão A, de CZ$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos cruzados), para CZ$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta cruzados).
n) Assistente Social, Nível VII, Padrão A, de CZ$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos cruzados), para CZ$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta cruzados).
Parágrafo Único. Os valores dos demais Padrões a que se referem o Item I.II e o Item I. III, Letras A a N, serão reajustados nas mesmas proporções estabelecidas a época de sua publicação das Leis que os estabeleceram.
Art. 2º Ficam reajustados os proventos dos Inativos abaixo discriminados:
a) Professores, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).
b) Fiscal da Sede, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados)
c) Protocolista, de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), para CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados).
Art. 3º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de Agosto de 1988, passara de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500, 00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).
Art. 4º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da presente Lei, junto ao Orçamento vigente, utilizando como recursos os definidos no Art. nº 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de Novembro de 1988.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.