LEI Nº 1.307, DE 04 de novembro de 1988

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS. 1.003/83 E 1.004/83 E 1.227/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos Constantes nos Anexos integrantes das Leis n.º 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, sobre os vencimentos vigentes no mês de setembro, abaixo discriminados, em 50 % (cinquenta por cento).

 

l) Anexo II- Artigo 41 da Lei nº 1.003/83:

 

a) Assistente de Planejamento e Orçamento ref. CCI, de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados).

b) Assessor Jurídico, ref. CCI, de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados).

c) Chefes de Departamento ref. CCI, de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados).

d) Secretario do Prefeito, ref. CCI, de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), para CZ$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados).

e) Chefes de Divisões, ref. CC2, de CZ$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).

f) Diretores Escolares, ref. CC3, de CZ$ 35.000 00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).

g) Supervisores Escolares, ref. CC3, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para Cz$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).

 

I.II) A Lei nº 1.227/86, alínea ‘a” a “g” do artigo 30 e os Anexos I e II a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83:

 

a) Professores Pré-escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

b) Professores de 1º Grau, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

c) Coordenador de Turno, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

d) Chefes de Secretarias Escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), Para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

e) Secretários Escolar, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (Vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

 

I. III - Anexo I - Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83.

 

a) Auxiliares de Biblioteca, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (Dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

b) Atendentes de Ambulatórios, Nível IV, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

c) - Maestro da Banda, Nível IV, Padrão A CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos c sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

d) Auxiliares de Secretarias, Nível IV, Padrão A, do CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

e) Auxiliares Administrativos, Nível V, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 29.440,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta cruzados).

f) Agentes Fiscais, Nível V, Padrão A, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para CZ$ 29.440,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzados).

g) Tesoureiro, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil quinhentos cruzados).

h) Técnico de Contabilidade, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).

i) Fiscais de Renda, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).

j) Topógrafo Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).

l) Técnico Agrícola, Nível VI, Padrão A, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).

m) Contador, Nível VII, Padrão A, de CZ$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos cruzados), para CZ$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta cruzados).

n) Assistente Social, Nível VII, Padrão A, de CZ$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos cruzados), para CZ$ 55.050,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta cruzados).

 

Parágrafo Único. Os valores dos demais Padrões a que se referem o Item I.II e o Item I. III, Letras A a N, serão reajustados nas mesmas proporções estabelecidas a época de sua publicação das Leis que os estabeleceram.

 

Art. 2º Ficam reajustados os proventos dos Inativos abaixo discriminados:

 

a) Professores, de CZ$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta cruzados), para 28.440,00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta cruzados).

b) Fiscal da Sede, de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados)

c) Protocolista, de CZ$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), para CZ$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzados).

 

Art. 3º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de Agosto de 1988, passara de CZ$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzados), para CZ$ 52.500, 00 (cinquenta e dois mil e quinhentos cruzados).

 

Art. 4º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da presente Lei, junto ao Orçamento vigente, utilizando como recursos os definidos no Art. nº 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 04 de Novembro de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.