LEI Nº 1.369, DE 17 de janeiro dE 1990

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTECRANTES DAS LEIS NºS 1003/83, 1004/83 E 1227/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores dos cargos constantes nos Anexos integrantes das Leis nºs 1003/83, 1004/83 e 1227/86 em 62,90% (Sessenta e dois ponto noventa per conto), sobre os vencimentos vigentes.

 

Art. 2º Fica elevado de NCz$ 11,00 (Onze cruzados Novos) para NCz$ 19,30 (Dezenove cruzados novos a trinta centavos) o salário-família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade

 

Art. 3º Fica Reajustada a Gratificação dos Músicos, integrantes da Banda de Música Municipal do Baixo Guandu, ES, de NCz$ 82,58 (oitenta e dois cruzados novos e cinquenta e oito centavos) para NCz$ 134,52 (cento e trinta e quatro cruzados novos e cinquenta e dois centavos).

 

Art. 4º A Pensão Alimentícia de que trota o Decreto nº 1551 /88, de 12 de agosto de 1988, passará de NCz$ 1.475,95 (Hum mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzados novos e noventa e cinco centavos) para NCz$ 2.404,31 (Dois mil, quatrocentos o quatro cruzados novos e trinta e um centavos).

 

Art. 5º Ficam Reajustados os Proventos dos inativos desta Municipalidade, em 62,90% (Sessenta e dois ponto noventa por cento) sobre seus Proventos.

 

Art. 6º As Despesas de que trata a presente Lei, correrão a Conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 7º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1990.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de janeiro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.