O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a reajustar os valores dos Cargos constantes nos Anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86 em 56,11% (cinquenta e seis ponto onze), sobre os vencimentos videntes.
Art. 2º Fica elevado de NCz$ 19,30 (Dezenove cruzados novos e trinta centavos), para NCz$ 30,12 (Trinta cruzados novos e doze centavos), o Salário-Família dos Funcionários Estatuários desta municipalidade.
Art. 3º Fica reajustado a Gratificação dos Músicos, integrantes da Banda de Música Municipal de Baixo Guandu, ES, de NCz$ 134,52 (Cento e trinta e quatro cruzados novos e cinquenta centavos), para NCz$ 211,56 (Duzentos e onze cruzados novos e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto de nº 1551/88, de 12 de agosto de 1988, passará de NCz$ 2.404,31 (Dois mil quatrocentos e quatro cruzados novos e trinta e um centavos).
Art. 5º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade. em 56,11% (Cinquenta e seis ponto onze por cento) sobre seus Proventos.
Art. 6º As despesas de que trata a presente lei, correrão à conta do Orçamento Vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de fevereiro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.