O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos constantes nos Anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em 6,09% (seis vírgula zero nove por cento), sobre os vencimentos vigentes.
Art. 2º Fica elevado de Cr$ 54,86 (Cinquenta Quatro cruzeiros e oitenta e seis centavos) para Cr$ 69,75 (Sessenta e nove cruzeiros e setenta a cinco centavos), o Salário-Família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade.
Art. 3º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1988, passa para Cr$ 16.920,80 (Dezesseis mil e novecentos a vinte cruzeiros e oitenta centavos), por mês, bem como as demais que porventura, possa existir na mesma situação.
Art. 4º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, em 6,09% (Seis vírgula zero nove por cento), sobre os proventos.
Art. 5º As despesas de que trata a presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar, se for necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de agosto de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.