LEI Nº 2.210, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETORES CONSTANTES NA LEI Nº 1.578/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Diretor Escolar referência CC-3, constante do Anexo II, da Lei nº 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993, de 09 (nove) cargos para 17 (dezessete) cargos.

 

Art. 2º Fica alterado o quantitativo do cargo de Assessor Técnico referência CC-3, constante do Anexo II, da Lei nº 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993, de 05 (cinco) cargos para 15 (quinze) cargos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder às nomeações nos cargos criados, de acordo com as necessidades.

 

Art. 4º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LOM).

 

Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2005.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.