O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargos de Diretor Escolar previstos no Anexo IV da Lei 1.578/93, para o total de 22 (vinte e dois) cargos.
Parágrafo Único. Todas as outras disposições estão mantidas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de cinco de agosto de dois mil e cinco e revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.