O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 39 da Lei Municipal 1.894/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39 A remuneração devida ao membro do Conselho Tutelar será de R$ 651.00 (seiscentos e cinquenta e um reais).
Parágrafo Único. A remuneração prevista no "caput" não gera relação de emprego para com a Administração Pública Municipal, e em caso de ser eleito servidor público como membro do Conselho, este poderá optar por continuar recebendo a remuneração de seu cargo público, sendo-lhe vedada a cumulação de vencimentos."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias especialmente aquelas contidas na Lei 2.020/01.
Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.