O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 1º da Lei 1.578/93, que passará a ter a seguinte redação:
III
- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
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Departamento de Obras;
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Departamento de Serviços Urbanos;
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
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Departamento de Ensino;
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Departamento de Cultura e Turismo;
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Departamento de Esportes e Laser;
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Secretaria Municipal de Saúde;
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Departamento de Saúde;
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Departamento de Vigilância Sanitária;
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Secretaria Municipal de Ação Social;
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Departamento de Ação Social;
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
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Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior;
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Departamento de Estradas e Pontes;
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Departamento de Meio Ambiente.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, na forma da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei Municipal nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LOM).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.