O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei 1.578/93, aumentando-se o quantitativo dos cargos mencionados abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
NOME DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
R$ |
20 |
CC-3 |
1.302,98 |
|
33 |
CC-5 |
651,49 |
Art. 2º Os quantitativos especificados no artigo anterior já são produto da soma das vagas existentes com os acréscimos pretendidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.