O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu
autorizado a firmar Convênio visando a melhoria da Segurança Pública no
território do Município, com a Polícia Militar e/ou com a Secretaria de Estado
da Segurança Pública, ou mesmo com ambas, no sentido de melhorar a qualidade da
segurança pública no Município.
Art. 1º Fica o
Município de Baixo Guandu autorizado a destinar recursos financeiros para as
Polícias Militar e Civil, com o objetivo de melhorar a qualidade da segurança
pública no Município. (Redação dada pela
Lei nº 2.370, de 21 de março de 2007)
Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a firmar Convênio com as Polícias Militar e Civil e/ou com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou mesmo com ambas, no sentido de melhorar a qualidade da segurança Pública no território do Município. (Redação dada pela Lei nº 2.381, de 28 de maio de 2007)
Art. 2º A contrapartida do Município na parceria de que trata o artigo anterior, será de manutenção e reforma das Viaturas Policiais que atuem no território do município.
Parágrafo Único. Para cumprimento desta Lei, o Município poderá despender, por período de 12 (doze) meses, até a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º Havendo necessidade devidamente comprovada, o Município poderá ceder aos órgãos de segurança, em serviço no município, servidores para desempenho de função específica.
Art. 4º Para atender aos objetivos da presente Lei, fica o Município autorizado a proceder a reforma da Delegacia de Polícia da Comarca.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotação própria do Município, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento vigente, inclusive abrir Crédito Especial, se necessário, nos termos do artigo 7º, incisos I e II, combinados com o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único. Para os exercícios subseqüentes deverão ser mantidas dotações orçamentárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.