O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei 2.322/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a firmar Convênio com as Polícias Militar e Civil e/ou com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou mesmo com ambas, no sentido de melhorar a qualidade da segurança Pública no território do Município."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2007.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.