O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei 2.292/2006, alterando o quantitativo dos seguintes cargos:
I - Secretária Escolar, passando de 27 para 28;
II - Auxiliar de secretaria escolar, passando de 21 para 22;
III - Babá, passando de 50 para 55;
IV - Servente, passando de 168 para 178;
V - Motorista, passando de 45 para 46;
VI - Vigia, passando de 54 para 58;
VII - Auxiliar Administrativo, passando de 33 para 38;
Art. 2º Fica alterado o quantitativo do cargo de Operador de Computador, constante da Lei nº 1.988/01, de 18 (dezoito) para 22 (vinte e dois).
Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a nomeação no cargo criado, de acordo com a necessidade.
Art. 3º Fica alterado o Anexo IV da Lei 1.578/93, aumentando-se o quantitativo do cargo de Encarregado de Serviço, passando de 134 (cento e trinta e quatro) para 140 (cento e quarenta).
Parágrafo Único. O quantitativo especificado caput deste artigo já é o produto da soma das vagas existentes com os acréscimos inseridos.
Art. 4º As despesas para fazer face a presente lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64 c/c o artigo 110, da Lei Municipal nº 1 380/90.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.