O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 19 da lei Municipal nº 2.237/2005 de 28 de julho de 2005 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 .....................................................................................
IV transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outras ou. de um órgão para outro, na forma de créditos adicionais suplementares por anulação de Dotações Orçamentárias e mesmo, por comprovado excesso de arrecadação de que trata o inciso III deste artigo, até o limite de 70% (setenta por cento) do Orçamento, nos termos do artigo 43 e §§ da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º O caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.283/2005 de 20 de Dezembro de 2005 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o item I do artigo 7º e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e, poderão ser utilizadas como fontes de recursos para realização das referidas suplementações os dispositivos estabelecidos nos itens I, II e III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de julho de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.