LEI
Nº 2.355, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº
1.967/2000 (REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DNA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal
1.967/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.